STJEDcl no HC 877.877
Omissão configurada: nulidade busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Omissão configurada
- Nulidade busca domiciliar
- Absolvição do crime do art. 12 da lei n. 10.826/2003
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE BUSCA DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
2. A concessão da ordem foi fundamentada, de modo suficiente, na nulidade da prova obtida por violação do domicílio.
3. Constata-se a omissão do acórdão embargado, uma vez que, reconhecida a nulidade da busca domiciliar, deve o paciente também ser absolvido do crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.