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Jurisprudências

TSTED-RR 12313-47.2016.5.03.0026

Turno ininterrupto de revezamento: validade de norma coletiva que fixou a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, exercendo o juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, abordou todas as questões alusivas à controvérsia, consignando expressamente que à hipótese dos autos é aplicável a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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