TSTAg-AIRR 0000046-11.2024.5.07.0007
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano material
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano material
- Acidente de trabalho
- Óbito do empregado
- Pensão vitalícia
- Pagamento em parcela única
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – ACIDENTE DE TRABALHO – ÓBITO DO EMPREGADO - PENSÃO VITALÍCIA – PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA O acórdão regional decidiu a questão referente ao pagamento em parcela única em sintonia com a tese firmada pelo Plenário deste Eg. TST no Tema nº 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto”. Em relação à caracterização da responsabilidade objetiva da parte Reclamada, a Corte a quo consignou que o acidente de trabalho que resultou no óbito do empregado decorreu de labor em ambiente de risco acentuado, na medida em que o obreiro foi atingido por massa de ar oriunda de um pneu industrial que estourou. A alteração do entendimento demandaria o exame das provas produzidas, procedimento vedado a esta Eg. Corte na forma da Súmula nº 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora