TSTAIRR 11122-57.2019.5.15.0048
Intervalo intrajornada: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
- Horas extras / reflexos / divisor
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Assistência judiciária gratuita
- Não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO-RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DOS TEMAS REMANESCENTES APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. 3. HORAS EXTRAS / REFLEXOS / DIVISOR. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. II. O recurso de revista não alcança conhecimento nos tópicos em debate, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Registre-se que não satisfaz a exigência do referido dispositivo legal a simples transcrição integral de cada tópico, sem destacar especificamente os trechos do acórdão recorrido reveladores do prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa em relação aos temas nele debatidos.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Divisor