TSTAg-AIRR 11360-92.2018.5.15.0151
Pessoa jurídica: ausência de demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Controles de jornada
- Dano existencial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SÚMULA 463, II, DO TST. Ausente prova cabal da insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, inviável conferir à reclamada os benefícios da justiça gratuita. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. 3. DANO EXISTENCIAL. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita; conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova