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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 1321-51.2016.5.12.0034

Execução: diferenças salariais por antiguidade e reflexos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças salariais por antiguidade e reflexos
  • Atualização do FGTS
  • Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422 I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, pois o recurso da parte recorrente trouxe apenas divergência jurisprudencial. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Honorários Advocatícios; Promoção

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