TSTAIRR 1000903-19.2021.5.02.0481
Apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público