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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.353

Tráfico de drogas: mera reiteração de recurso especial anterior

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Mera reiteração de recurso especial anterior
  • Impossibilidade de conhecimento do remédio heroico

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MERA REITERAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior interposição do REsp n. 1.999.482/MS em favor do ora agravante, por meio do qual a defesa também pretendeu a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas na fração máxima de 2/3, a fixação de regime inicial mais brando e a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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