TSTAg-EDCiv-AIRR-RR-AIRR 1001074-06.2023.5.02.0707
Interposição contra acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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