TSTEDCiv-Ag-AIRR 1166-47.2020.5.10.0104
Vício: intuito protelatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vício
- Intuito protelatório
- Multa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida, resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, por serem manifestamente protelatórios, condenar a ora embargante a pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional