TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 20258-80.2020.5.04.0523
Alegação de inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta aplicada
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Adicional de Insalubridade
- Fruição / Gozo
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL DÚBIA QUANTO À AUDIÊNCIA SER PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (alegação de inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quanto à audiência ser presencial ou por videoconferência, não tendo aceitado a entrada do preposto na sala virtual, o que acarretou a aplicação dos efeitos da confissão ficta ) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Fruição / Gozo; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita