TSTAg-AIRR 0024361-03.2022.5.24.0007
Prêmiso: forma de cálculo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prêmiso
- Forma de cálculo
- Comissões
- Vendas parceladas
- Financialmento
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMISO. FORMA DE CÁLCULO. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. FINANCIALMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO COMPROVADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I. Nos termos do acórdão regional, “a presente demanda não verse acerca de pagamento de comissões, mas tão somente de diferenças de prêmios” e que, mediante o exame das provas testemunhais e documentais, não se comprovou a existência de tais diferenças a serem pagas, aspecto fático insuscetível de reexame em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a perspectiva abordada pela parte recorrente é inovatória, pois, como visto, se discute questões referentes a prêmios e não a comissões. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios