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Jurisprudências

TSTAIRR 0000081-62.2020.5.08.0013

Empresas em recuperação ausência de garantia do juízo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Empresas em recuperação ausência de garantia do juízo
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto as partes não enfrentaram os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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