TSTAg-AIRR 0010594-37.2025.5.03.0148
Procedimento sumaríssimo: horas de sobreaviso
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas de sobreaviso
- Inobservância
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS QUE SOLUCIONARAM A QUESTÃO CONTROVERTIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No recurso de revista, a parte transcreveu trecho da sentença reproduzida no acórdão recorrido, exíguo excerto que não contém os elementos de fato e de direito essenciais para solucionar a controvérsia, o que inviabiliza reputar-se satisfeitos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator