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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0010947-86.2022.5.03.0179

Por conseguinte, incide na hipótese o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso concreto, a Parte, na petição de agravo, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão em que exercido juízo negativo de transcendência (art. 896-A, § 4º, da CLT). Por conseguinte, incide na hipótese o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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