TSTEDCiv-AIRR 0011050-66.2020.5.15.0135
Esclarecimentos
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo do julgado. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator