TSTAg-AIRR 0100352-12.2018.5.01.0024
Intervalo intrajornada: intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Assim, inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1. A parte alicerça sua insurgência exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual, contudo, se revelou inservível, uma vez que não foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que os arestos foram publicados, e nem a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na forma da Súmula nº 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. 2. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator