TSTEDCiv-AIRR 0011787-15.2022.5.15.0001
Irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de mandato tácito
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Esclarecimentos
- Moradia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EMBARGOS DE TERCEIRO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Moradia