TSTAg-AIRR 16-88.2017.5.12.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade
- Citação
- Vício
- B) recebimento do AR por pessoa estranha ao quadro de funcionários
- Em relação à primeira insurgência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. CITAÇÃO. VÍCIO. A reclamada, ora agravante, renova a tese jurídica de vício na citação, sob dois fundamentos: a) divergência no endereço da empresa; b) recebimento do AR por pessoa estranha ao quadro de funcionários. Cotejando o teor da decisão agravada, com o pedido de reforma, não se vislumbra a plausibilidade das teses apresentadas pela reclamada. Em relação à primeira insurgência – divergência de endereço -, o que se verifica é que o reexame da matéria, nesta fase recursal, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Isso porque o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, foi categórico ao consignar que restou " devidamente comprovada a entrega da notificação inicial no endereço do destinatário ". Acerca da segunda insurgência - notificação recebida por pessoa desconhecida -, o que se verifica é que o Regional emitiu tese jurídica específica em consonância com a jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 223, com a seguinte tese: " No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade , é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento ." Agravo conhecido e não provido, no tema . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos da Súmula n.º 74, II, do TST, " A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973 ), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores ". O Tribunal de Origem que, embora aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria de fato à reclamada: 1) essa presunção não é absoluta e pode ser elidida por outras provas apresentadas nos autos e 2) não há como considerar os registros de ponto, acordos compensatórios e demais documentos acostados autos porque a ré juntou defesa e documentos ao processo após a decretação de revelia, colheita do depoimento do autor e encerramento da instrução processual. Assim, é de se reconhecer que a Corte de origem conferiu correta aplicação à Súmula n.º 74, II, do TST, uma vez que, ao apreciar o pleito obreiro, levou em consideração a prova pré-constituída nos autos. Registre-se, ademais, que as pretensões formuladas pela parte não abarcam nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, qualquer ilação no sentido de que os cartões de ponto comprovam a regular concessão do intervalo intrajornada durante toda a contratualidade, bem como que os demais documentos jungidos aos autos comprovam que o reclamante não exercia a mesma função do paradigma, conduziria, necessariamente, ao reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Citação