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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 25242-77.2022.5.24.0007

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Contradição não constatada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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