TSTAg-EDCiv-RRAg 0010485-68.2023.5.03.0091
Benefício da justiça gratuita: requisitos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo
- Gratificação Natalina / 13º Salário
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 21, a parte pode comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Estando a decisão agravada em conformidade com este entendimento, e não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.021,30 - quatro mil e vinte e um reais e trinta centavos, equivalente a 2% do valor da causa (R$ 201.065,49), em favor da parte reclamante. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário; Honorários Advocatícios