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Jurisprudências

TSTRR 636-55.2014.5.02.0434

Execução: penhora sobre parte dos proventos do sócio da empresa devedora

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PARTE DOS PROVENTOS DO SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de salários, vencimentos e proventos dos sócios da empresa devedora . 2. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no presente caso, no sentido de não admitir a penhora dos salários por reduzir os ganhos do executado a valores próximos a 40% do teto de benefícios do INSS, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa quanto ao tema "penhora - percentual de proventos de aposentadoria", conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado José Maria Capito e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que prossiga com seu andamento, ressalvado entendimento pessoal do Relator, que entende deva ser preservado da penhora o valor correspondente ao salário mínimo apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Indexação

Fraude à Execução; Penhora de Salário / Proventos

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