TSTAg-AIRR 1000275-03.2022.5.02.0608
Demanda ajuizada por sindicato: legitimidade ativa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Demanda ajuizada por sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Defesa de interesses individuais homogêneos
- Adicional de insalubridade
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. II. O STF, no julgamento do Tema 823 de repercussão geral, fixou a tese vinculante de que: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator