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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.742.803

Homicídio qualificado tentado: razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado
  • Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
  • Suposta nulidade na formulação dos quesitos
  • Alegação tardia
  • Preclusão temporal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 82/STF. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIOS JUSTIFICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÕES MANTIDAS.

1. Não infirmados especificamente todos fundamentos das decisões recorridas, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedentes.

2. No mais, reitero os fundamentos esposados nas decisões monocráticas.

3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas nos julgados agravados, que estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, devem ser mantidas as decisões por seus próprios termos.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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