TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001454-96.2017.5.02.0203
Indenização por dano moral –acidente de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral –acidente de trabalho
- Vícios inexistentes
- Assédio Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada analisou de forma clara e objetiva a questão relativa ao não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, evidenciando que a parte se restringiu à transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração, o qual não reflete a delimitação fática nem a fundamentação completa adotada pelo Tribunal Regional. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Assédio Moral; Acidente de Trabalho