TSTRR 11010-08.2017.5.03.0173
Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Terceirização de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (CLARO S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (CLARO S.A.)–REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da quarta reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a recorrente da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional