Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000783-66.2022.5.05.0192

Responsabilidade subsidiária: abrangência da condenação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Abrangência da condenação
  • Multa do art. 467 da CLT
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento do município e, no mérito, negou-lhe provimento quanto aos temas responsabilidade subsidiária e abrangência da condenação. 2. No caso, a parte embargante aponta omissão ao argumento de que a multa do art. 467 da CLT seria inaplicável por ter o vínculo empregatício sido reconhecido apenas em juízo. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a tese específica não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, carecendo de prequestionamento nos termos da Súmula 297, I, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 18 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.