TSTAIRR 1321-49.2017.5.09.0018
Execução: não indicação de ofensa a dispositivos da constituição federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não indicação de ofensa a dispositivos da constituição federal
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2º, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Banco de Horas