TSTAg-AIRR 0000526-11.2022.5.05.0008
Policial: reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Policial
- Reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada
- Pessoalidade
- Ausência dos elementos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POLICIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA PRIVADA. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 493.576,62), não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, pois subsiste o óbice processual contido na Súmula n° 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator