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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 74-16.2013.5.05.0008

Diferenças de promoções: multa por oposição de embargos de declaração protelatórios imposta na decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de promoções
  • O Réu não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada
  • Quais os critérios para a apuração das promoções
  • Gratificação
  • Prescrição
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Réu não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Quanto às diferenças de promoções , ficou demonstrado que o Tribunal Regional não definiu o tipo de promoção que fora deferida ao Autor, se por mérito ou por antiguidade, circunstância que atraiu a aplicação da Súmula 126/TST e impediu o exame da controvérsia. Conforme registrado, " referida assertiva fora confirmada pelo próprio reclamado quando, na ocasião da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, alegou que o TRT, mesmo instado por embargos de declaração, não esclareceu a questão suscitada: "em nenhum momento dos autos restou delineado qual o tipo de promoção que está sendo deferido à reclamante [se por antiguidade ou merecimento]; quais os critérios para a apuração das promoções; quais seriam os requisitos e índices aplicáveis e se a reclamante estaria elegível a tanto". 3. Confirma-se a multa imposta na decisão agravada (art. 1.026, § 2º, do CPC) , pois esta decorreu da oposição de embargos de declaração nitidamente protelatórios pelo Réu, constatada a partir da pretensão de se fazer incidir o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte em relação a questões fáticas inerentes às promoções. Essas questões, embora tenham sido objeto da nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida nas razões recursais, a preliminar não fora admitida pela autoridade regional em juízo prévio de admissibilidade e o Réu deixou de interpor agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016, art. 1º). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Gratificação; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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