STJAgRg no REsp 2.160.058
Estelionato tentado contra entidade pública
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estelionato tentado contra entidade pública
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO TENTADO CONTRA ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação a dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal, em ação penal por estelionato tentado contra a Caixa Econômica Federal.
2. A condenação foi fundamentada em provas produzidas sob o contraditório, não se baseando exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial.
3. O indeferimento de diligências consideradas impertinentes ou protelatórias foi devidamente fundamentado, não caracterizando cerceamento de defesa.
4. A valoração da culpabilidade foi motivada com base em circunstâncias concretas, como o elevado valor econômico envolvido, não havendo fundamentação genérica.
5. A fração de redução da pena na tentativa foi fixada considerando a proximidade da consumação do delito, em conformidade com a jurisprudência.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.