TSTAg-AIRR 0101168-85.2019.5.01.0241
Responsabilidade subsidiária: alegações genéricas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Alegações genéricas
- Não reiteração dos temas
Ementa
AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando, em suas razões recursais, a parte requer o processamento do apelo fazendo alegações genéricas, sem correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator