TSTRR 212-06.2015.5.05.0010
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Antevendo desfecho favorável ao recorrente na questão de fundo tratada no apelo, julga-se prejudicado o exame do tema em epígrafe, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 468 da CLT. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. No entanto, de acordo com o entendimento desta Corte, a supressão do "cargo comissionado" e da "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos moldes do art. 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política do tema "diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais"; II) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "diferenças das vantagens pessoais"; III) conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do artigo 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento das diferenças de vantagens pessoais pela integração da parcela CTVA na sua base de cálculo e reflexos, conforme se apurar em sede de liquidação. Invertido os ônus sucumbenciais e mantido o valor da causa arbitrado em sentença (R$ 10.000,00).
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional