TSTAg-AIRR 12086-83.2016.5.15.0071
Horas extras: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horas in itinere
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional Noturno
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO APTO A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno