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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 12495-90.2017.5.15.0017

Dobra das férias e base de cálculo da multa do art. 467 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DOBRA DAS FÉRIAS E BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Ente Público; Coisa Julgada; Regime 12 x 36

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