TSTAg-AIRR 0010948-65.2021.5.15.0052
Indenização por danos morais: majoração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Majoração
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ainda que com acréscimo de fundamento, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento do reclamante por ausência de dialeticidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator