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Jurisprudências

TSTAIRR 0010936-87.2020.5.03.0030

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Carta de fiança que não atende aos requisitos normativos do TST
  • Falta de garantia do juízo da execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARTA DE FIANÇA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS NORMATIVOS DO TST. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por inválida a carta de fiança bancária e, por conseguinte, por ausente a garantia da execução. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que, dentre os fundamentos da invalidade da carta de fiança bancária, está o de que “(...) a validade da fiança está condicionada à apresentação tempestiva de todos os recursos cabíveis nos autos do processo, bem como, a apresentação de embargos à execução (ID 56dd062- fl.9489)”. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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