TSTARR 1000857-22.2016.5.02.0702
(3ª turma) recurso de revista: ordem de julgamento invertida, tendo em vista a prejudicialidade da matéria objeto do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- (3ª turma) recurso de revista
- Adicional de Periculosidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
(3ª Turma) RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. Esta Corte, em atenção à diretriz do art. 941, §3º, do CPC, firmou entendimento no sentido de que como o voto vencido constitui parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento, suas razões devem necessariamente ser incorporadas a este, independente da demonstração de prejuízo à parte, de modo a proporcionar uma melhor compreensão da controvérsia pelo órgão judicante ad quem , sob pena de nulidade processual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por violação do art. 941, §3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão regional, bem como determinar que outro seja publicado contendo as razões do voto vencido, e, por conseguinte, que seja oportunizado novo prazo à parte para, caso queira, interponha novo recurso, agora amparada na totalidade das fundamentações que fizeram parte do julgamento; II - Prejudicado o exame do agravo de instrumento e dos demais temas do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional