TSTAg-AIRR 0000666-63.2023.5.05.0023
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. In casu, verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, consignando claramente que os documentos apresentados pela reclamada demonstraram os motivos pelos quais a promoção da reclamante foi obstada, nos termos do regimento da reclamada. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora