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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10268-38.2018.5.15.0003

Execução: ausência de indicação de ofensa de norma da constituição federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUDAMENTADO. O Recurso de Revista na fase de execução só é admissível se houver violação direta e literal a preceito da Constituição Federal (art. 896, § 2.º da CLT; Súmula 266 do TST). Como não se trata de execução fiscal ou de controvérsia sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10 da CLT), e não há alegação de violação constitucional, o Recurso é inadmissível. A existência de vício processual que impede o exame do mérito acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do Recurso de Revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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