TSTAg-AIRR 303-75.2020.5.17.0014
Responsabilidade subsidiária: transcrição integral do capítulo do acórdão regional no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Pagamento "por fora"
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO "POR FORA". AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.