TSTAg-AIRR 11218-12.2016.5.15.0102
Contagem de minutos residuais: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Contagem de minutos residuais
- Horas in itinere
- Adicional de insalubridade
- Isonomia
- Trajeto interno
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. 2. HORAS IN ITINERE . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. ISONOMIA. 5. TRAJETO INTERNO. 6. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe ao fundamento principal de que no recurso de revista restaram "não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT" e por inobservância "aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT" . III. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra referidos fundamentos, tendo apresentando argumentação genérica, sem sequer delimitar os temas do apelo denegado que estão sendo devolvidos à apreciação no agravo interno. IV. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. V. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Contagem de Minutos Residuais