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Jurisprudências

TSTAIRR 244-07.2020.5.19.0055

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo de instrumento em recurso de revista da executada

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Nulidade da intimação da sentença
  • Legitimidade
  • Óbice processual

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte apresenta a transcrição no início das razões recursais, de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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