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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21349-84.2019.5.04.0025

Horas extraordinárias: alegação de comprovação da existência de cláusula na norma coletiva prevendo tal compensação

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Óbice de natureza processual
  • Gratificação de Função
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NA NORMA COLETIVA PREVENDO TAL COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " cargo de confiança - jornada definida em norma coletiva " , pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o TRT registrou que "o demandado não apresentou nos autos a norma coletiva referida no apelo ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Cargo de Confiança

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