TSTAIRR 43-10.2016.5.05.0034
Dispensa imotivada: transcrição insuficiente
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Transcrição insuficiente
- Desatendimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Em seu Recurso de Revista, a Reclamada deixa de transcrever e impugnar trecho fundamental do acórdão recorrido, no qual restou expressamente consignado que "observa-se que não há, nos autos, nenhum documento em que conste a motivação da despedida", de modo que não foi atendido o princípio da dialeticidade, na medida em que o Recurso de Revista não se reporta aos exatos termos do acórdão recorrido, tampouco impugna todos os seus fundamentos. 2 - Como não seria possível conhecer do Recurso de Revista, mesmo que por fundamento diverso dos elencados pelo despacho regional, não é necessário entrar no mérito do Agravo de Instrumento, que resta prejudicado, eis que ineficaz. 3 - Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público