TSTAg-RRAg-RRAg 0010719-71.2022.5.03.0160
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLR. RECURSO DER EVISTA DESFUNDAMENTADO – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator