TSTAg-AIRR 1000230-61.2022.5.02.0070
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Erro de Procedimento
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a apólice de seguro que prevê a extinção de garantia por rescisão contratual, como no caso (cláusula 15), não atende os comandos contidos no art. 3º, XII e §1º, do Ato Conjunto 1/2019 que tratam dos requisitos de validade do seguro garantia judicial. Cabe destacar que, no caso, não há previsão de condições especiais que afastem a possibilidade de rescisão contratual constante das condições gerais. Registra-se que a concessão de prazo para adequação prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, aplica-se somente às apólices de seguro garantia judicial apresentadas antes da vigência do referido ato, hipótese diversa dos autos. Julgados Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Erro de Procedimento; Depósito Recursal