TSTRR 1935-63.2013.5.05.0161
Promoções por mérito previstas em norma interna: prescrição aplicável
- Direito do Trabalho
- Promoções por mérito previstas em norma interna
- Prescrição aplicável
- Alteração Contratual
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TEMA Nº 165 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a controvérsia quanto ao pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 30-04-00 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. 3. Ressalte-se, por fim, que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do RR - 0000565-46.2023.5.12.0018 (tema 165 da tabela de IRR), fixou a seguinte tese com efeito vinculante "A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito" . 4. Uma vez que a decisão foi proferida em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 452 do TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 452/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo os termos da sentença, afastar a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito previstas em norma interna, observada a prescrição parcial e quinquenal, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o mérito da controvérsia, como entender de direito.
Indexação
Alteração Contratual