TSTAg-AIRR 0001585-31.2010.5.02.0463
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Provas
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Provas