TSTAIRR 0000278-74.2025.5.08.0002
Justa causa: ato de improbidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Justa causa
- Ato de improbidade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que, com base nas provas dos autos, reconheceu a justa causa por ato de improbidade, não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator